Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 815 de 22 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Bonfinópolis de Minas 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonfinópolis de Minas.