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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 815 de 22 de novembro de 2024

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Bonfinópolis de Minas 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonfinópolis de Minas.