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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 815 de 22 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Bonfinópolis de Minas 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonfinópolis de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Bonfinópolis de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Bonfinópolis de Minas 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonfinópolis de Minas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 815, de 22 de novembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 393624,4534 e N 8168778.5055, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com azimute de 25°53'11" atingindo o vértice M5, distanciado 43.067 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 393605,6510 e N 8168817,2510, o caminhamento toma o azimute de 25°49'55" atingindo o vértice M6, distanciado 30.790 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 393592,2350 e N 8168844,9640, o caminhamento toma o azimute de 29°29'54" atingindo o vértice M7, distanciado 22.639, m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 393581,0875 e N 8168864,6684, o caminhamento toma o azimute de 290°16'16" atingindo o vértice M8, distanciado 100.485 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 393675,3489 e N 8168899,4825, o caminhamento toma o azimute de 200°16'16"atingindo o vértice M9, distanciado 83.600 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 393704,3130 e N 8168821,0603, o caminhamento toma o azimute de 110°16'16"atingindo o vértice M10, distanciado 77.225 m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E 393631,8710 e N 8168794,3048, o caminhamento toma o azimute de 154°51'02" atingindo o vértice M9, distanciado 17.454 m do vértice M10, perfazendo uma área de 8.038,045 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 815 de 22 de novembro de 2024