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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.108 de 30 de dezembro de 1964


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à dotação 011-07-8171 - Despesas postais, telegráficas, telefônicas - do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado.