Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.108 de 30 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à dotação 011-07-8171 - Despesas postais, telegráficas, telefônicas - do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado.