Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.108 de 30 de dezembro de 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 a dotação do Tribunal de Contas do Estado. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1964.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à dotação 011-07-8171 - Despesas postais, telegráficas, telefônicas - do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Manoel Taveira de Sousa Miguel Augusto Gonçalves de Souza