Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 810 de 14 de novembro de 2025
Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 399, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as alterações do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 399, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as alterações do Anexo deste decreto.