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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 810 de 14 de novembro de 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 399, de 10 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 399, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as alterações do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2024.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 810, de 14 de novembro de 2025) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 399, de 10 de junho de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: (...) II – (...), partindo da rede existente na propriedade da Sra. Marta de Souza Portes Figueiredo e outros (...);”.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 810 de 14 de novembro de 2025