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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.097 de 30 de dezembro de 1964


Art. 1º

Fica aprovado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1965, a que se refere a Resolução nº 92/64 do Conselho Rodoviário Estadual.