Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.097 de 30 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1965, a que se refere a Resolução nº 92/64 do Conselho Rodoviário Estadual.