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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.092 de 29 de dezembro de 1964

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Art. 2º

O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à instalação de Agência Regional, Agência Autônoma e Serviços do Departamento de Casas para o Povo, da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.