Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.092 de 29 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública e sujeito a desapropriação amigável ou judicial, nos termos dos artigos 3º e 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, por conta e a favor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, estabelecimento de caráter público, o imóvel situado à rua Halfeld nº 811, antigos nºs 803, 807 e 811, na cidade de Juiz de Fora, neste Estado e respectivos acessórios, pertencentes e terrenos, que mede 10 m (dez metros) de frente por 18,75m (dezoito metros e setenta e cinco centímetros) de fundo, mais ou menos, exceto na parte limítrofe do Edifício "Baependi", em que relativamente a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) de frente correspondem 19,90 m (dezenove metros e noventa centímetros) de fundo, - correspondendo, todo o imóvel, com o Dr. Deocleciano Teixeira de Carvalho (Edifício "Santa Helena"), sucessores de D. Constança Vidal Lage Valadares e o citado Edifício "Baependi".