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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 809 de 21 de novembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$122.731.918,04 (cento e vinte e dois milhões setecentos e trinta e um mil novecentos e dezoito reais e quatro centavos);

II

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023, pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

III

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202227590012, indicada em 7 de março de 2022, pelo Deputado Federal Eros Biondini, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$196.261,86 (cento e noventa e seis mil duzentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 10.291/2018, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$30.980,00 (trinta mil novecentos e oitenta reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$213.598,90 (duzentos e treze mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, no valor de R$4.493.008,00 (quatro milhões quatrocentos e noventa e três mil e oito reais);

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 809 /2024