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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 809 de 21 de novembro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$127.667.966,80 (cento e vinte e sete milhões seiscentos e sessenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 809 /2024