Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.088 de 29 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ocorrendo a hipótese de o exportador não exercer a prática reiterada de exportação ou não ser comerciante ou industrial inscrito em Minas Gerais, poderá ele requerer a troca de seu título nominal, ainda não utilizado, por outro ao portador, que possa ser recebido, pelo seu valor declarado, para pagamento de tributos a qualquer repartição exatora do Estado.