Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.084 de 29 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Grupo Escolar São José, na cidade de Passos. (Vide Decreto nº 42.629, de 5/6/2002.)
– Fica criado o Grupo Escolar São José, na cidade de Passos. (Vide Decreto nº 42.629, de 5/6/2002.)