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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.084 de 29 de dezembro de 1964

Cria um Grupo Escolar com a denominação de São José, na cidade de Passos. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.


Art. 1º

– Fica criado o Grupo Escolar São José, na cidade de Passos. (Vide Decreto nº 42.629, de 5/6/2002.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça ====================== Data da última atualização: 25/8/2017.

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