Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 805 de 12 de novembro de 2025
Art. 2º
– A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.