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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.048 de 04 de dezembro de 1964

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Art. 1º

– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Machacalis. (Vide Lei nº 3.369, de 19/4/1965.) (Vide alteração citada pela Lei nº 3.473, de 27/10/1965.)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.048 /1964