Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.048 de 04 de dezembro de 1964
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Machacalis. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1964 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1964 (Código do Ensino Primário),
– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Machacalis. (Vide Lei nº 3.369, de 19/4/1965.) (Vide alteração citada pela Lei nº 3.473, de 27/10/1965.)
Decreta: Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Machacalis. (Vide Lei nº 3.369, de 19/4/1965.) (Vide alteração citada pela Lei nº 3.473, de 27/10/1965.) Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça ========================= Data da última atualização: 25/8/2017.