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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 803 de 11 de novembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos de Operações de Crédito Contratada Externa – Outras do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., no valor de R$191.000.000,00 (cento e noventa em um milhões de reais).