Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 803 de 11 de novembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$191.000.000,00 (cento e noventa em um milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., na atividade 25 752 094 3 001 0 – Expansão do Sistema de Geração.