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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 801 de 11 de novembro de 2025


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.010.026,89 (doze milhões dez mil vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente à iniciativa acobertada pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.