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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 801 de 11 de novembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$12.010.026,89 (doze milhões dez mil e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos).