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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 80 de 23 de janeiro de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição São Sebastião do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 80 /2025