– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Sebastião do Oeste, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição São Sebastião do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 80, de 23 de janeiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.765.434,97 m e E=498.467,98; deste, segue confrontando com A-Rodovia MG-050; segue com azimute de 312º07'07'' e distância de 15,92 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.765.445,65 m e E=498.456,17 m; deste, segue confrontando com P01-espólio de Antônio Joaquim da Silva; segue com azimute de 340º05'47'' e distância de 47,65 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.765.490,45 m e E=498.439,95 m; deste, segue confrontando com P01-espólio de Antônio Joaquim da Silva; segue com azimute de 070º05'47'' e distância de 7,50 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.765.493,00 m e E=498.447,00 m; deste, segue confrontando com P01-espólio de Antônio Joaquim da Silva; segue com azimute de 070º05'47'' e distância de 7,50 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.765.495,55 m e E=498.454,05 m; deste, segue confrontando com P01-espólio de Antônio Joaquim da Silva; segue com azimute de 160º05'47'' e distância de 65,10 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.765.434,34 m e E=498.476,21 m; deste, segue confrontando com A-Rodovia MG-050; segue com azimute de 209º03'17'' e distância de 5,19 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.765.429,80 m e E=498.473,69 m; deste, segue confrontando com A-Rodovia MG-050; segue com azimute de 312º07'07'' e distância de 7,70 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.765.434,97 m e E=498.467,98 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 905.3607 m².
II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.765.331,00 m e E=498.414,00; deste, segue confrontando com P02-Humberto Rodrigues Cunha; segue com azimute de 296º51'43'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.765.334,39 m e E=498.407,31 m; deste, segue confrontando com P02-Humberto Rodrigues Cunha; segue com azimute de 026º51'43'' e distância de 85,55 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.765.410,71 m e E=498.445,96 m; deste, segue confrontando com A-Rodovia MG-050; segue com azimute de 131º30'11'' e distância de 7,75 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.765.405,57 m e E=498.451,77 m; deste, segue confrontando com A-Rodovia MG-050; segue com azimute de 131º30'11'' e distância de 7,75 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.765.400,44 m e E=498.457,58 m; deste, segue confrontando com P02-Humberto Rodrigues Cunha; segue com azimute de 206º51'43'' e distância de 81,63 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.765.327,61 m e E=498.420,69 m; deste, segue confrontando com P02-Humberto Rodrigues Cunha; segue com azimute de 296º51'43'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.765.331,00 m e E=498.414,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1253.8818 m².