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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 80 de 08 de fevereiro de 2023

Reconhece o Decreto Municipal nº 68, de 19 de dezembro de 2022, da Prefeita Municipal de Itacarambi, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por chuvas intensas, que ocorreu no município em dezembro de 2022, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal; que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 68, de 19 de dezembro de 2022, publicado em 20 de dezembro de 2022, da Prefeita Municipal de Itacarambi, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 2º

– Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

– Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º

– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2022.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 80 de 08 de fevereiro de 2023