Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 80 de 03 de fevereiro de 2026
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea "b" do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Transmissão 500 kV Buritizeiro 3 – São Gonçalo do Pará C2 CS, a ser executada pela empresa Buriti Transmissão de Energia S.A., em área do Bioma Mata Atlântica e em Área de Preservação Permanente, nos Municípios de Buritizeiro, Lassance, Três Marias, Felixlândia, Pompéu, Papagaios, Pitangui, Conceição do Pará, Nova Serrana e São Gonçalo do Pará.
Parágrafo único
– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.