Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8 de 14 de janeiro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$285.469.626,76. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$285.469.626,76 (duzentos e oitenta e cinco milhões quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos Por Danos Advindos De Desastres Socioambientais, no valor de R$121.062.095,00 (cento e vinte e um milhões sessenta e dois mil e noventa e cinco reais).
ROMEU ZEMA NETO