Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 799 de 11 de novembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Patos de Minas 2 – Presidente Olegário 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Patos de Minas e Presidente Olegário.