Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 798 de 10 de novembro de 2025
Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 601, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 601, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.