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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 798 de 10 de novembro de 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 601, de 26 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristina, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 601, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2022.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 798, de 10 de novembro de 2025) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 601, de 26 de setembro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 470.559 – N 7.546.238, inicia-se o trecho com propriedade na Zona Rural de Cristina. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 48 m até chegar à coordenada UTM E 470.524 – N 7.546.205, onde será instalado um poste de fibra, com um ângulo de 26°06’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 31 m até chegar à coordenada UTM E 470.494 – N 7.546.196, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 79 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.185 m² de ocupação.”.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 798 de 10 de novembro de 2025