Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.970 de 29 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica atribuída a denominação de Cel. Celso Resende, às Escolas Reunidas da cidade de Caranaíba.
– Fica atribuída a denominação de Cel. Celso Resende, às Escolas Reunidas da cidade de Caranaíba.