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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.970 de 29 de outubro de 1964

Dá denominação de Cel. Celso Resende, às Escolas Reunidas da cidade de Caranaíba. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1964.


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de Cel. Celso Resende, às Escolas Reunidas da cidade de Caranaíba.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Paulo Diniz Chagas

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.970 de 29 de outubro de 1964