Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 794 de 18 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.