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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 794 de 18 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Passa Tempo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 794, de 18 de novembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.717.057,000 m e E=554.377,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Geraldo Rangel Filho, com distância de 7,50 m e azimute de 119°25'39" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.717.053,315 m e E=554.383,532 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Geraldo Rangel Filho, com distância de 24,04 m e azimute de 209°25'39" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.717.032,378 m e E=554.371,722 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Sonda Intermediação e Serviços Administrativos Ltda, com distância de 27,17 m e azimute de 355°55'25" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.717.059,483 m e E=554.369,790 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Geraldo Rangel Filho, com distância de 1,38 m e azimute de 29°25'39" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.717.060,685 m e E=554.370,468 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Geraldo Rangel Filho, com distância de 7,50 m e azimute de 119°25'39" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 190,64 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.717.045,931 m e E=554.370,756 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Geraldo Rangel Filho, com distância de 13,59 m e azimute de 175°55'25" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.717.032,378 m e E=554.371,722 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Sonda Intermediação e Serviços Administrativos Ltda, com distância de 6,96 m e azimute de 209°25'39" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.717.026,319 m e E=554.368,304 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Município de Passa Tempo, com distância de 17,84 m e azimute de 266°40'00" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.717.025,282 m e E=554.350,497 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Sonda Intermediação e Serviços Administrativos Ltda, com distância de 39,27 m e azimute de 29°25'39" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.717.059,483 m e E=554.369,790 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Geraldo Rangel Filho, com distância de 13,59 m e azimute de 175°55'25" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 346,69 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.717.025,800 m e E=554.359,400 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Sonda Intermediação e Serviços Administrativos Ltda, com distância de 8,92 m e azimute de 86°40'00" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.717.026,319 m e E=554.368,304 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Município de Passa Tempo, com distância de 58,27 m e azimute de 209°25'39" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.975,563 m e E=554.339,672 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Município de Passa Tempo, com distância de 29,70 m e azimute de 205°05'01" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.948,669 m e E=554.327,083 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 13,40 m e azimute de 275°33'14" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.949,966 m e E=554.313,746 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 2,87 m e azimute de 260°56'23" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.949,514 m e E=554.310,917 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Município de Passa Tempo, com distância de 36,35 m e azimute de 25°05'01" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.982,437 m e E=554.326,328 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Município de Passa Tempo, com distância de 49,19 m e azimute de 29°25'39" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.717.025,282 m e E=554.350,497 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Sonda Intermediação e Serviços Administrativos Ltda, com distância de 8,92 m e azimute de 86°40'00" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.296,49 m²; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.949,439 m e E=554.319,163 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Município de Passa Tempo, com distância de 7,96 m e azimute de 95°33'14" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.948,669 m e E=554.327,083 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 25,09 m e azimute de 205°05'01" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.925,949 m e E=554.316,449 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 362,12 m e azimute de 250°54'44" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.807,529 m e E=553.974,236 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 255,99 m e azimute de 222°40'20" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.619,318 m e E=553.800,728 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 59,57 m e azimute de 175°36'05" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.559,920 m e E=553.805,298 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 309,01 m e azimute de 140°47'20" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.320,491 m e E=554.000,647 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 118,02 m e azimute de 183°07'20" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.202,645 m e E=553.994,219 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 203,54 m e azimute de 250°01'01" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.133,087 m e E=553.802,935 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 94,70 m e azimute de 243°58'13" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.091,530 m e E=553.717,843 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 138,66 m e azimute de 234°36'19" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.011,218 m e E=553.604,810 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 91,36 m e azimute de 225°52'53" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.715.947,616 m e E=553.539,221 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 15 m e azimute de 315°52'53" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.715.958,384 m e E=553.528,779 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 92,51 m e azimute de 45°52'53" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.022,783 m e E=553.595,190 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 141,03 m e azimute de 54°36'19" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.104,470 m e E=553.710,157 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 96,72 m e azimute de 63°58'13" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.146,913 m e E=553.797,065 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 194,42 m e azimute de 70°01'01" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.213,355 m e E=553.979,781 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 102,31 m e azimute de 3°07'20" até encontrar o vértice E18, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.315,509 m e E=553.985,353 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 307,91 m e azimute de 320°47'20" até encontrar o vértice E19, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.554,081 m e E=553.790,702 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 70,81 m e azimute de 355°36'05" até encontrar o vértice E20, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.624,682 m e E=553.785,272 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 266,29 m e azimute de 42°40'20" até encontrar o vértice E21, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.820,471 m e E=553.965,765 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 359,56 m e azimute de 70°54'44" até encontrar o vértice E22, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.938,051 m e E=554.305,551 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – espólio de José Criscuolo e outros, com distância de 12,66 m e azimute de 25°05'01" até encontrar o vértice E23, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.949,514 m e E=554.310,917 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Município de Passa Tempo, com distância de 2,87 m e azimute de 80°56'23" até encontrar o vértice E24, definido pelas coordenadas UTM N=7.716.949,966 m e E=554.313,746 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Município de Passa Tempo, com distância de 5,44 m e azimute de 95°33'14" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24.771,80 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 794 de 18 de novembro de 2024