Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.937 de 23 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam sem efeito, em virtude de defeitos formais e motivos substanciais supervenientes, os contratos celebrados pelo Estado com a Empresa de Águas de Caxambu, em 4 de abril de 1913, 29 de janeiro de 1946 e 26 de agosto de 1952.