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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 792 de 06 de novembro de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$300.154.009,84 (trezentos milhões cento e cinquenta e quatro mil nove reais e oitenta e quatro centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 17/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Gt Barreiro Cursos Técnicos Ltda., no valor de R$22.985,29 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 22/2021, firmado em 8 de setembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$37.363,99 (trinta e sete mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 04/2023 Emenda 1068, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$6.924,13 (seis mil novecentos e vinte e quatro reais e treze centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais).