Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 790 de 06 de novembro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Igarapé, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.