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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 790 de 06 de novembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Igarapé. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Igarapé, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Igarapé pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 790, de 6 de novembro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 536,61 m², situada no Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor Fernão Dias I, de propriedade presumida dos herdeiros de Altair Ribeiro Soares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida de coordenadas E=571.163,538 m e N=7.782.998,486 m, foi materializado no vértice PP=V29, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, deste, com azimute de 134°12'17'' e distância de 32,03 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas E=571.186,507 m e N=7.782.976,152 m, deste, com azimute de 166°08'22'' e distância de 29,47 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=571.193,567 m e N=7.782.947,540 m, deste, com azimute de 189°1'44'' e distância de 117,38 m, tem-se o vértice V3, de coordenadas E=571.175,053 m e N=7.782.831,639 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área definida pelos vértices PP=V29 - V1 - V2 - V3 confronta-se: pelo vértice PP=V29 com Rua local; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Herdeiros de Altair Ribeiro Soares; pelo vértice V3 com área de propriedade de Herdeiros de Maria Auxiliadora Gomes; II – área de terreno com a medida de 684,00 m², situada no Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor Fernão Dias I, de propriedade presumida de Helena Evangelista Ali e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. ponto de partida foi materializado no V04=PP de coordenadas E=571.171,824 m e N=7.782.764,712 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, deste, com azimute de 181°52'40" e distância de 6,29 m, tem-se o V5, de coordenadas E=571.171,618 m e N=7.782.758,422 m, deste, com azimute de 144°14'31" e distância de 23,44 m, tem-se o V6, de coordenadas E=571.185,315 m e N=7.782.739,402 m, deste, com azimute de 128°41'34" e distância de 34,20 m, tem-se o V7, de coordenadas E=571.212,005 m e N=7.782.718,024 m, deste, com azimute de 141°39'46" e distância de 26,44 m, tem-se o V8, de coordenadas E=571.228,406 m e N=7.782.697,284 m, deste, com azimute de 149°48'08" e distância de 27,05m, tem-se o V9, de coordenadas E=571.242,046 m e N=7.782.673,846 m, deste, com azimute de 133°54'09" e distância de 53,78 m, tem-se o V10, de coordenadas E=571.280,765 m e N=7.782.636,609 m, deste, com azimute de 168°18'15" e distância de 18,15 m, tem-se o V11, de coordenadas E=571.282,206 m e N=7.782.629,636 m, deste, com azimute de 184°48'40" e distância de 20,64 m, tem-se o V12, de coordenadas E=571.280,475 m e N=7.782.609,077 m, deste, com azimute de 190°11'05" e distância de 29,22 m, tem-se o V13, de coordenadas E=571.275,309 m e N=7.782.580,320 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita; III – área de terreno com a medida de 584,00 m², situada no Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor Fernão Dias I, de propriedade presumida de Júlio Célio José Nunes e Tiago Alves Rocha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida foi materializado no V13=PP de coordenadas E=571.275,309 m e N=7.782.580,320 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, deste, com azimute de 190°11'05" e distância de 30,02 m, tem-se o V14, de coordenadas E=571.270,000 m e N=7.782.550,768 m, deste, com azimute de 190°42'51" e distância de 36,88 m, tem-se o V15, de coordenadas E=571.261,884 m e N=7.782.514,795 m, deste, com azimute de 58°53'51" e distância de 51,44 m, tem-se o V16, de coordenadas E=571.280,405 m e N=7.782.466,803 m, deste, com azimute de 55°08'36" e distância de 76,29 m, tem-se o V17, de coordenadas E=571.343,008 m e N=7.782.551,405 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V13, V14, V15, V16 e V17 confronta-se: pelo vértice V13 com propriedade de Helen Evangelista; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de Júlio Célio José Nunes e Tiago Alves Rocha; IV – área de terreno com a medida de 470,00 m², situada no Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor Fernão Dias I, de propriedade presumida de Helena Evangelista Ali e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida foi materializado no V13=PP de coordenadas E=571.343,008 m e N=7.782.551,405 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, deste, com azimute de 55°09'25" e distância de 39,10 m, tem-se o V18, de coordenadas E=571.375,095 m e N=7.782.532,742 m, deste, com azimute de 147°34'05" e distância de 43,69 m, tem-se o V19, de coordenadas E=571.398,528 m e N=7.782.495,864 m, deste, com azimute de 126°00’45" e distância de 18,94 m, tem-se o V20, de coordenadas E=571.413,851 m e N=7.782.484,725 m, deste, com azimute de 99°01'06" e distância de 17,90 m, tem-se o V21, de coordenadas E=571.431,533 m e N=7.782.481,919 m, deste, com azimute de 133°39'37" e distância de 16,29 m, tem-se o V22, de coordenadas E=571.443,773 m e N=7.782.470,239 m, deste, com azimute de 141°58'22" e distância de 20,09 m, tem-se o V23, de coordenadas E=571.456,149 m e N=7.782.454,413 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V17, V18, V19, V20, V21, V22 e V23 confronta-se: pelo vértice V17 com terreno de propriedade de Antônio Alves Rosa e outros; pela lateral direita da faixa, com terreno de propriedade de Helena Evangelista Ali e outros; pela lateral esquerda da faixa, com terreno de propriedade de Helena Evangelista Ali e outros; pelo vértice V17 com Rua Mateus Leme; V – área de terreno com a medida de 201,15 m², situada no Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor Fernão Dias I, de propriedade presumida dos herdeiros de Maria Auxiliadora Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida de coordenadas E=571.175,053 m e N=7.782.831,639 m, foi materializado no vértice V3, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita, deste, com azimute de 189°08'04" e distância de 8,39 m, tem-se o vértice V3A, de coordenadas E=571.173,745 m e N=7.782.823,337 m, deste, com azimute de 181°52'40" e distância de 58,66 m, tem-se o vértice V4, de coordenadas E=571.171,824 m e N=7.782.764,712 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V3, V3A e V4, confronta-se: pelo vértice V3 com área de propriedade de Herdeiros de Altair Ribeiro Soares; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Herdeiros de Maria Auxiliadora Gomes; pelo vértice V4 com área de Helena Evangelista Ali e outros.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 790 de 06 de novembro de 2025