Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 79 de 29 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$797.753,00 (setecentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Minas Gerais – JUCEMG e da Fundação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.