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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 79 de 29 de outubro de 2003

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$797.753,00 (setecentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Minas Gerais – JUCEMG e da Fundação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.