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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 79 de 29 de outubro de 2003

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Turismo, da junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG e da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no valor de R$797.753,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, inciso I da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$797.753,00 (setecentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Minas Gerais – JUCEMG e da Fundação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAF/MG Sob o numero 213) 2281.12272777-7.052-0001-3190-10.5 2.207,00 2281.12363446-4.818-0001-3190-10.1 23.212,00 2281.12363742-4.619-0001-3190-10.1 136.596,00 2281.12364744-4.622-0001-3190-10.1 41.507,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782835-1.135-0001-4490-10.1 141.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 797.753,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 79 de 29 de outubro de 2003