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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.892 de 01 de outubro de 1964

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Art. 1º

– Ficam transformados em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Padre Júlio Maria, de Santana do Taboleiro, município de Raul Soares. (Vide Decreto nº 32.492, de 30/1/1991.) (Vide art. 1º do Decreto nº 32.507, de 31/1/1991.)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.892 /1964