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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.892 de 01 de outubro de 1964

Transforma em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Padre Júlio Maria de Santana do Taboleiro, município de Raul Soares. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, Item I, e de acordo com o disposto no artigo 32 ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário). Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, Item I, e de acordo com o disposto no artigo 32 ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).


Art. 1º

– Ficam transformados em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Padre Júlio Maria, de Santana do Taboleiro, município de Raul Soares. (Vide Decreto nº 32.492, de 30/1/1991.) (Vide art. 1º do Decreto nº 32.507, de 31/1/1991.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreta: Art. 1º – Ficam transformados em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Padre Júlio Maria, de Santana do Taboleiro, município de Raul Soares. (Vide Decreto nº 32.492, de 30/1/1991.) (Vide art. 1º do Decreto nº 32.507, de 31/1/1991.) Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de outubro de 1964. José de Magalhães Pinto Paulo Diniz Chagas ============================== Data da última atualização: 28/8/2017.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.892 de 01 de outubro de 1964