JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 789 de 29 de março de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As tarifas para o distrito de Milagres poderão ser majoradas até o máximo de 20 °|° sobre as que o forem fixadas para a cidade de Monte Santo.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 789 de 29 de março de 1937