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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 785 de 12 de novembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$161.210.669,48 (cento e sessenta e um milhões duzentos e dez mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);

III

do saldo financeiro da receita de Taxa Florestal – Administração Indireta do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$1.210.000,00 (um milhão duzentos e dez mil reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$4.161.604,00 (quatro milhões cento e sessenta e um mil seiscentos e quatro reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 129/2022, firmado em 12 de abril de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$523.007,19 (quinhentos e vinte e três mil sete reais e dezenove centavos);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 4141/2021, firmada em 30 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$7.396.305,54 (sete milhões trezentos e noventa e seis mil trezentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 4203/2021, firmada em 31 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10.472.285,56 (dez milhões quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos);

VIII

do excesso de arrecadação do acordo nº 0027.23.000875-0, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda., no valor de R$416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Transferência da União Vinculadas ao Esporte, no valor de R$3.594.745,20 (três milhões quinhentos e noventa e quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos);

X

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.189.000,00 (um milhão cento e oitenta e nove mil reais).

Art. 2º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 785 /2024