Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 785 de 12 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$192.973.616,97 (cento e noventa e dois milhões novecentos e setenta e três mil seiscentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.