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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 785 de 12 de novembro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$192.973.616,97 (cento e noventa e dois milhões novecentos e setenta e três mil seiscentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 785 /2024