Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 779 de 11 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O item I do Anexo do Decreto NE nº 550, de 6 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O item I do Anexo do Decreto NE nº 550, de 6 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.