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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 779 de 11 de novembro de 2024

Altera o item I do Anexo do Decreto NE nº 550, de 6 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O item I do Anexo do Decreto NE nº 550, de 6 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de setembro de 2022.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 779, de 11 de novembro de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 550, de 6 de setembro de 2022) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na divisa da coordenada 191521:7904069 na propriedade Agro Pecuária Adail Batista Coelho & Filhos, área rural do Município de Governador Valadares, percorre-se em linha reta 40 m até a coordenada 191482:7904076, onde vira-se 2° à esquerda e percorre-se em linha reta 125 m até a coordenada 191358:7904094, onde vira-se 11° à esquerda e percorre-se em linha reta 39 m até a coordenada 191319:7904092, onde vira-se 3° à esquerda e percorre-se em linha reta 40 m até a coordenada 191279:7904088, onde vira-se 1° à direita e percorre-se em linha reta 40 m até a coordenada 191239:7904085, onde vira-se 1° à direita e percorre-se 40 m até a coordenada 191199:7904083, onde vira-se 6° à esquerda e percorre-se em linha reta 80 m até a coordenada 191120:7904071, onde vira-se 1° à direita e percorre-se em linha reta 39 m até a coordenada 191081:7904066, onde vira-se 1° à esquerda e percorre-se em linha reta 80 m até a coordenada 191001:7904054, onde vira-se 4° à esquerda e percorre-se em linha reta 41 m até a coordenada 190961:7904045, onde vira-se 1° à direita e percorre-se em linha reta 41 m até a coordenada 190921:7904037, onde vira-se 2° à esquerda e percorre-se em linha reta 40 m até a coordenada 190882:7904028, onde vira-se 2° à direita e percorre-se em linha reta 21 m até a coordenada 190861:7904024, onde vira-se 54° à esquerda e percorre-se em linha reta 47 m até a coordenada 190841:7903982, onde vira-se 1° à esquerda e percorre-se em linha reta 47 m até a coordenada 190820:7903940, onde vira-se 12° à esquerda e percorre-se em linha reta 37 m até a coordenada 190811:7903905, onde vira-se 1° à esquerda e percorre-se em linha reta 37 m até a divisa na coordenada 190801:7903869, compreendendo a distância total 834 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 12.510 m²; (...)”.
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