Art. 1º
– O item I do Anexo do Decreto NE nº 550, de 6 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de setembro de 2022.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 779, de 11 de novembro de 2024)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 550, de 6 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na divisa da coordenada 191521:7904069 na propriedade Agro Pecuária Adail Batista Coelho & Filhos, área rural do Município de Governador Valadares, percorre-se em linha reta 40 m até a coordenada 191482:7904076, onde vira-se 2° à esquerda e percorre-se em linha reta 125 m até a coordenada 191358:7904094, onde vira-se 11° à esquerda e percorre-se em linha reta 39 m até a coordenada 191319:7904092, onde vira-se 3° à esquerda e percorre-se em linha reta 40 m até a coordenada 191279:7904088, onde vira-se 1° à direita e percorre-se em linha reta 40 m até a coordenada 191239:7904085, onde vira-se 1° à direita e percorre-se 40 m até a coordenada 191199:7904083, onde vira-se 6° à esquerda e percorre-se em linha reta 80 m até a coordenada 191120:7904071, onde vira-se 1° à direita e percorre-se em linha reta 39 m até a coordenada 191081:7904066, onde vira-se 1° à esquerda e percorre-se em linha reta 80 m até a coordenada 191001:7904054, onde vira-se 4° à esquerda e percorre-se em linha reta 41 m até a coordenada 190961:7904045, onde vira-se 1° à direita e percorre-se em linha reta 41 m até a coordenada 190921:7904037, onde vira-se 2° à esquerda e percorre-se em linha reta 40 m até a coordenada 190882:7904028, onde vira-se 2° à direita e percorre-se em linha reta 21 m até a coordenada 190861:7904024, onde vira-se 54° à esquerda e percorre-se em linha reta 47 m até a coordenada 190841:7903982, onde vira-se 1° à esquerda e percorre-se em linha reta 47 m até a coordenada 190820:7903940, onde vira-se 12° à esquerda e percorre-se em linha reta 37 m até a coordenada 190811:7903905, onde vira-se 1° à esquerda e percorre-se em linha reta 37 m até a divisa na coordenada 190801:7903869, compreendendo a distância total 834 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 12.510 m²;
(...)”.