Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.714 de 10 de julho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Comissões Municipais manterão a Comissão Coordenadora informada das condições do abastecimento local, indicarão as medidas necessárias à sua normalidade e proporão as medidas de repressão de abusos e atentados à economia popular.