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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.714 de 10 de julho de 1964

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Art. 8º

Para os efeitos do artigo anterior, fica instituída, em cada Município do Estado, a Comissão Municipal de Abastecimento, de que são membros natos o Promotor de Justiça, o Delegado de Polícia e o Coletor Estadual.