Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.714 de 10 de julho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para os efeitos do artigo anterior, fica instituída, em cada Município do Estado, a Comissão Municipal de Abastecimento, de que são membros natos o Promotor de Justiça, o Delegado de Polícia e o Coletor Estadual.