Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.714 de 10 de julho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão Coordenadora de Abastecimento contará com a ação supletiva das Comissões Municipais de Abastecimento.
A Comissão Coordenadora de Abastecimento contará com a ação supletiva das Comissões Municipais de Abastecimento.