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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.714 de 10 de julho de 1964

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Art. 6º

Para os efeitos deste decreto, ficam integrados na Comissão Coordenadora de Abastecimento, e a ela subordinados os órgãos da estrutura administrativa do Estado que exerçam atribuições identificadas com os objetivos estabelecidos neste decreto.