Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.714 de 10 de julho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para os efeitos deste decreto, ficam integrados na Comissão Coordenadora de Abastecimento, e a ela subordinados os órgãos da estrutura administrativa do Estado que exerçam atribuições identificadas com os objetivos estabelecidos neste decreto.